Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho (HSST)

1ºano do curso de Empregado Comercial.

Programa da Disciplina de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho

1.       Introdução á higiene, segurança e saúde no trabalho:
·         Caracterizar situações de acidentes de trabalho e de doenças profissionais;
·         Conhecer a missão da Organição Internacional (OIT) e o regime de proteção ao grupo específico dos trabalhadores jovens;
·         Conhecer os principais fatores de risco ao nível de:
- Locais de trabalho;
- Máquinas e equipamentos de trabalho;
- Utilização de energia elétrica;
- Riscos de incêndio e explosão;
- Ruído; etc.…
2.       Prevenção de riscos profissionais:
2.1.  Prevenção nos locais de trabalho;
2.2. Organição da emergência na empresa;
2.3. Obrigações e direitos do empregador e do trabalhador;

3.       A prevenção dos riscos profissionais associadas as atividades do empregado comercial


Importância da Higiene Saúde e Segurança no Trabalho nas Empresas:

A higiene e a segurança são duas atividades que estão intimamente relacionadas com o objetivo de garantir condições de trabalho capazes de manter um bom nível de saúde dos colaboradores de uma empresa. Atualmente, existe legislação que permite uma proteção eficaz de quem integra atividades industriais, ou outras, devendo a sua aplicação ser entendida como o melhor meio de beneficiar simultaneamente as Empresas e os Trabalhadores, na salvaguarda dos aspetos relacionados com as condições ambientais e de segurança de cada posto de trabalho.

O reconhecimento da importância que a Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho tem nas organizações, designadamente ao nível das condições de trabalho, da qualidade dos produtos fabricados e dos serviços fornecidos, é cada vez mais um fator fundamental para a excelência organizacional, com implicações diretas na sua competitividade e produtividade, afirmando-se como um fator indispensável aos seus níveis de desempenho.
O curso tem como principal objetivo dotar os formandos com os conhecimentos necessários para gerirem as questões da Higiene e Segurança no Trabalho numa empresa, nomeadamente:


1.    Valorizar a adoção de atitudes proactivas de segurança, num contexto de responsabilização individual e de interação com as equipas de trabalho, que permitam a melhoria da qualidade do trabalho e a diminuição de acidentes;
2.    Identificar os riscos inerentes as suas atividades e posto de trabalho em matéria de Segurança, Higiene Saúde no Trabalho;
3.    Implementar as melhores práticas de gestão de segurança, apostando numa atitude proactiva;

O que são riscos profissionais?

Os riscos profissionais são os que decorrem das condições precárias inerentes ao ambiente ou ao próprio processo operacional das diversas atividades profissionais. São, portanto, as condições ambientes de insegurança do trabalho, capazes de afetar a saúde, a segurança e o bem-estar do trabalhador.

Que tipos de acidentes poderão acontecer no trabalho?

Os acidentes do trabalho podem ser classificados como: 
 Acidentes Típicos: São todos os acidentes que ocorrem no desenvolvimento do trabalho na própria empresa ou a serviço desta.
Acidentes de Trajeto: São os acidentes que ocorrem no trajeto entre a residência e o trabalho ou vice-versa, observando se faz parte do itinerário normal do acidentado

Que tipos de doenças poderão acontecer no trabalho?

Por exemplo: Os profissionais que atuam na construção civil estão sujeitos a uma série de doenças diretamente relacionadas ao seu trabalho. Muitas delas podem incapacitar a pessoa temporariamente e, em casos mais graves, impedir para sempre o profissional de exercer suas funções.

Que tipos de riscos poderão acontecer no trabalho:

Os produtos químicos podem ser analisados de acordo com os diferentes tipos de risco e em especial das suas consequências.

Riscos Profissionais são todos os elementos que podem influenciar negativamente a saúde dos trabalhadores:
        Ao nível da integridade física: acidentes de trabalho;
        Situações agressivas para o estado de saúde dos trabalhadores: doenças profissionais.

Risco profissional: possibilidade de um trabalhador sofrer um dano provocado pelo trabalho;
        Probabilidade de ocorrência do dano;
        Gravidade;

Só existirá segurança quando se conhecerem todos os riscos e existir Prevenção e Proteção adequadas.


 1.     Consequências dos acidentes:
Muitas vezes, pior que o acidente em si, são as suas consequências. Todos sofrem: a vítima, que fica incapacitada de forma total ou parcial, temporária ou permanente para o trabalho; a família, que tem seu padrão de vida afetado pela falta dos ganhos normais; as empresas, com a perda de mão-de-obra, de material, de equipamentos, tempo, etc., e, consequentemente, elevação dos custos operacionais; a sociedade, com o número crescente de inválidos e dependentes da Segurança Social; o país, com todo o conjunto de efeitos negativos dos acidentes de trabalho.

2.     Ruído:
 Quando nos encontramos em um ambiente de trabalho e não conseguimos ouvir perfeitamente as pessoas, isso é uma indicação de que o local é ruidoso em demasia. Os especialistas no assunto definem o ruído como todo som que causa sensação desagradável ao homem. Mede-se o ruído utilizando um instrumento denominado medidor de pressão sonora, conhecido por decibelímetro. A unidade usada como medida é o decibel ou, abreviadamente, dB.
 O som e o ruído, penetrando pelos ouvidos, atingem o cérebro. Se medidas de controlo não forem tomadas, graves consequências podem ocorrer. Agindo no aparelho auditivo, o ruído pode causar surdez profissional cuja cura é impossível, deixando o trabalhador com dificuldades para ouvir rádio, televisão e para conversar com os amigos.

3.     Um pouco sobre os agentes químicos:
Certas substâncias químicas, utilizadas nos processos de produção industrial, são lançadas no ambiente de trabalho, intencional ou acidentalmente. Essas substâncias podem apresentar-se nos estados sólido, líquido e gasoso. No estado sólido, temos poeiras de origem animal, mineral e vegetal, como a poeira mineral de sílica encontrada nas areias para moldes de fundição. No estado gasoso, como exemplo, temos o GLP (gás liquefeito de petróleo), usado como combustível nos fogões residenciais. No estado líquido, temos os ácidos, os solventes, as tintas e os inseticidas domésticos.
 Esses agentes químicos ficam em suspensão no ar e podem penetrar no organismo do trabalhador por:
·         Via respiratória – essa é a principal porta de entrada dos agentes químicos, porque respiramos continuamente, e tudo o que está no ar vai direto aos nossos pulmões. Se o produto químico estiver sob forma sólida ou líquida, normalmente fica retido nos pulmões e provoca, a curto ou longo prazo, sérias doenças chamadas pneumoconioses, como o edema pulmonar e o cancro dos pulmões.
 Se estiver no ar sob forma gasosa, causa maiores problemas de saúde, pois a substância atravessa os pulmões, entra na corrente sanguínea e vai alojar-se em diferentes partes do corpo humano, como no sangue, fígado, rins, medula óssea, cérebro etc., causando anemias, leucemia, alergias, irritação das vias respiratórias, asfixia, anestesia, convulsões, paralisias, dores de cabeça, dores abdominais e sonolência.

·         Via digestiva – se o trabalhador comer ou beber algo com as mãos sujas, que ficaram muito tempo expostas a produtos químicos, parte das substâncias químicas será ingerida junto com o alimento, atingindo o estômago e provocando sérios riscos à saúde.

·         Epiderme – essa via de penetração é a mais difícil, mas se o trabalhador estiver desprotegido e tiver contacto com substâncias químicas, havendo deposição no corpo, serão absorvidas pela pele. A maneira mais comum da penetração pela pele é o manuseio e o contacto direto com os produtos perigosos, como arsénico, álcool, cimento, derivados de petróleo etc., que causam cancro e doenças de pele conhecidas como dermatoses.

·         Via ocular – alguns produtos químicos que permanecem no ar causam irritação nos olhos e conjuntivite, o que mostra que a penetração dos agentes químicos pode se dar também pela vista.


4.     Organização e Limpeza:
Além de tornarem o ambiente de trabalho mais agradável, evitam que o fogo se inicie e se propague por um descuido qualquer. Lixo espalhado geralmente é fonte inflamável, podendo ter como consequência a ocorrência de incêndios. Também o sector administrativo deve merecer muita atenção, pois o volume de material combustível, representado por móveis, cortinas, carpetes e forros é muito grande, possibilitando grande risco de incêndio.

5.     Choque elétrico:
Uma descarga elétrica pode levar à morte, dependendo da intensidade da corrente elétrica. A descarga elétrica causa, sobre o músculo cardíaco, uma alteração nos batimentos, podendo levar à fibrilação (movimento fraco e rápido sendo insuficiente para o bombeamento do sangue ao corpo todo), além de provocar, em alguns casos, queimaduras.

6.     Os riscos ergonómicos:
Ergonomia é a ciência que busca alcançar o ajustamento mútuo ideal entre o homem e o seu ambiente de trabalho. Entretanto, se não existir esse ajuste, teremos a presença de agentes ergonómicos que causam doenças e lesões no trabalhador. 
Já viste como funciona uma guilhotina manual que serve para cortar chapas de aço? A haste de movimentação da guilhotina, que tem contacto com as mãos do trabalhador, deve ter uma forma adequada, de modo a permitir que todos os dedos nela se apoiem.
Essa forma respeita a anatomia das mãos, proporcionando conforto ao trabalhador.
Os agentes ergonómicos presentes nos ambientes de trabalho estão relacionados com os seguintes fatores:
·         Exigência de esforço físico intenso;
·         Levantamento e transporte manual de peso;
·         Postura inadequada no exercício das atividades;
·         Exigências rigorosas de produtividade;
·         Jornadas de trabalho prolongadas ou em turnos;
·         Atividades monótonas ou repetitivas;

Movimentos repetitivos dos dedos, das mãos, dos pés, da cabeça e do tronco produzem monotonia muscular e levam ao desenvolvimento de doenças inflamatórias, curáveis em estágios iniciais, mas complicadas quando não tratadas a tempo, chamadas genericamente de lesões por esforços repetitivos.
As doenças que se enquadram nesse grupo caracterizam-se por causar fadiga muscular, que gera fortes dores e dificuldade de movimentar os músculos atingidos.
São exemplos de inflamações causadas por esforços repetitivos:
·         Inflamação da bursa, que é uma cápsula contendo líquido lubrificante em seu interior, que reveste algumas articulações;
·         Inflamação de músculo;
·         Inflamação dos tendões, que são fibras que unem os músculos;
·         Inflamação dos tendões e das articulações;
Essas doenças afetam diversas categorias de profissionais: bancários, metalúrgicos, costureiros, pianistas, telefonistas, digitadores, empacotadores, enfim, todos os profissionais que realizam movimentos automáticos e repetitivos.
Contra os males provocados pelos agentes ergonómicos, a melhor arma, como sempre, é a prevenção:
·         Rodízios e descansos constantes;
·         Exercícios compensatórios frequentes para trabalhos repetitivos;
·         Exames médicos periódicos;
·         Evitar esforços superiores a 25 kg para homens e 12 kg para mulheres;
·         Postura correta sentada, em pé, ou carregando e levantando peso.


7.     Paragem cardiorrespiratória:
É a ausência de batimentos cardíacos e de movimentos respiratórios ao mesmo tempo. A principal consequência do comprometimento desses sinais vitais é a falta de oxigenação das células do cérebro, o que pode provocar danos irreversíveis à vítima (perda de memória, perda da coordenação motora, paralisação de partes do corpo e morte). Quando ocorrer uma parada cardiorrespiratória, é necessário aplicar imediatamente as manobras de reanimação descritas a seguir.
1º - Desobstruir as vias aéreas
2º - Aplicar respiração artificial (3 a 5 insuflações seguidas)
3º - Sentir o pulso (seguindo os procedimentos mostrados no item: Sinais vitais e de apoio)
4º - Massagear o coração
  
       Atenção!
   · Reanimação por um socorrista: 2 insuflações x 15 massagens
   · Reanimação feita por dois socorristas: 1 insuflação x 5 massagens
 Observações importantes!
1. A massagem cardíaca em crianças ou adolescentes deverá ser feita com apenas uma das mãos.
2. A massagem cardíaca em bebés deve ser feita com dois dedos (médio e indicador), tomando cuidado com a pressão exercida.

8.     Tipos de Sinalização:

Sinalização de Proibição:
Os sinais inseridos nesta categoria visam impedir que um determinado comportamento, suscetível de colocar em risco a segurança de um individuo, ocorra.
Sinalização de Obrigação:
Os sinais incluídos nesta categoria visam prescrever um determinado comportamento.
Sinalização de Emergência:
Os sinais incluídos nesta categoria visam indicar, em caso de perigo, as saídas da emergência, o caminho para o posto de socorro ou local onde existem dispositivos de salvação.
Sinalização de Incêndio:
Os sinais inseridos nesta categoria visam indicar, em caso de incêndio, a localização dos equipamentos de combate a incêndio à disposição do utilizador.

Prevenção dos riscos profissionais no local de trabalho:

A proteção pode ser coletiva - A proteção dos riscos laborais não deve ser confundido com a prevenção de riscos profissionais. Embora num sentido lato possa ser integrada no conjunto de práticas preventivas ou integrada no sistema de prevenção de uma organização, prevenção e proteção são domínios que diferem no que respeita aos fins a que se destinam.
Com efeito, a Prevenção visa o combate do risco na origem, eliminando ou limitando os seus efeitos. A Proteção visa o combate ao risco mas apenas no que toca aos seus efeitos na saúde e segurança dos trabalhadores. Significa que quando falamos em proteção, trata-se de proteger o trabalhador para as consequências do risco. Por exemplo: ao fornecer-se um capacete a um trabalhador, não se está a impedir a queda de materiais em altura, está-se a limitar as consequências dessa queda.
Quando a medida de proteção visa proteger um conjunto de trabalhadores quanto às consequências do risco. Por exemplo, uma barreira de proteção acústica que impeça o ruído de se propagar no sentido de um conjunto de trabalhadores.

A proteção pode ser individual - Quando a medida de proteção visa apenas limitar as consequências do risco para apenas um trabalhador. Por exemplo: os equipamentos de proteção individual - capacetes, luvas, botas de biqueira de aço, óculos, etc.
Equipamentos de Proteção Coletiva;
Equipamentos de Proteção Coletiva são equipamentos utilizados para proteção de segurança enquanto um grupo de pessoas realizam determinada tarefa ou atividade. O Equipamento de Proteção Coletiva deve ser usado prioritariamente ao uso do Equipamento de Proteção Individual.



Como exemplos de EPC podem ser citados:
·         Enclausuramento acústico de fontes de ruído;
·         Exaustores para gases, névoas e vapores contaminantes;
·         Ventilação dos locais de trabalho;
·         Proteção de partes móveis de máquinas;
·         Sensores em máquinas;
·         Barreiras de proteção em máquinas e em situações de risco;
·         Corrimão e guarda-corpos;
·         Fitas sinalizadoras e antiderrapantes em degraus de escada;
·         Piso Antiderrapante;
·         Barreiras de proteção contra luminosidade e Radiação (Solda);
·         Cabines para pintura;
·         Redes de Proteção (nylon);
·         Isolamento de áreas de risco;
·         Sinalizadores de segurança (como placas e cartazes de advertência, ou fitas zebradas);
·         Extintores de incêndio;
·         Lava-olhos;
·         Detetores de Tensão;
·         Chuveiros de segurança;
·         Chuveiro Lava-olhos;
·         Primeiros socorros Kit de primeiros socorros;

Equipamentos de Proteção Individual:
Equipamentos de Proteção Individual são quaisquer meios ou dispositivos destinados a ser utilizados por uma pessoa contra possíveis riscos ameaçadores da sua saúde ou segurança durante o exercício de uma determinada atividade. Um equipamento de proteção individual pode ser constituído por vários meios ou dispositivos associados de forma a proteger o seu utilizador contra um ou vários riscos simultâneos.
Como exemplos de EPI podem ser:
·         Proteção da cabeça:
·         Capacete;
·         Proteção auditiva:
·         Abafadores de ruído (ou protetores auriculares) e tampões;
·         Proteção respiratória:
·         Máscaras; aparelhos filtrantes próprios contra cada tipo de contaminante do ar: gases, aerossóis por exemplo;
·         Proteção ocular e facial:
·         Óculosviseiras e máscaras;
·         Proteção de mãos e braços:
·         Luvas, feitas em diversos materiais e tamanhos conforme os riscos contra os quais se quer proteger: mecânicos, químicos, biológicos, térmicos ou elétricos;
·         Proteção de pés e pernas:
·         Sapatoscoturnosbotastênis, apropriados para os riscos contra os quais se quer proteger: mecânicos, químicos, elétricos e de queda;
·         Proteção contra quedas:
·         Cinto de segurança, sistema anti-queda, arnês, cinturão, mosquetão;
·         Proteção do tronco:
·         Avental;
Plano de Emergência:













Plano de Evacuação:


Plano de Evacuação:
O Plano de Evacuação consiste no movimento de pessoas de um local perigoso imposto devido à ameaça ou ocorrência de um evento desastroso.

Introdução:
O Plano de emergência de um edifício tem por objetivo, a preparação e organização dos meios existente, para garantir a salvaguarda dos seus ocupantes, em caso de ocorrência de uma situação perigosa.
Compete à entidade exploradora tomar as providências que se julgam convenientes para alcançar este objetivo.

O Plano de Emergência deve incluir os seguintes elementos:
A - CARACTERIZAÇÃO DO ESPAÇO E LEVANTAMENTO DE RISCOS;
B - INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA;
C - PLANO DE EVACUAÇÃO;
D - PLANTAS DE EMERGÊNCIA;
E - PLANO DE INTERVENÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA SEGURANÇA;

A - CARACTERIZAÇÃO DO ESPAÇO E LEVANTAMENTO DE RISCOS:
A caracterização do espaço implica um conhecimento rigoroso do espaço físico e humano do Edifício e diz respeito, quer aos aspetos físicos, quer aos aspetos humanos.

Aspetos físicos:
Pretende-se identificar claramente as vias de acesso dos socorros exteriores e interiores.
Descrição das instalações por piso.
Identificação das fontes de emergência.
Localização de equipamento de combate a incêndios (Extintores, B.I. armadas, colunas secas, marcos de água).

Aspetos humanos:
Recenseamento de utentes;
Períodos de funcionamento.

B - INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA:
As Instruções de Segurança têm basicamente por objetivos:
·         Prevenir as situações suscetíveis de pôr em risco a segurança dos ocupantes e instalações do Edifício.
·         Definir um plano previsional que permite minimizar as consequências diretas e indiretas de um eventual sinistro.
·          Designar as pessoas com missões específicas na aplicação do Plano de Emergência, nomeadamente em caso de Incêndio, Fuga de Gás, Tremor de Terra e Alerta à Bomba.
Assim, estas Instruções devem definir as disposições que permitem resolver os problemas de PREVENÇÃO, ALARME, ALERTA, EVACUAÇÃO, PRIMEIRA INTERVENÇÃO E PROTECÇÃO.

De modo geral as Instruções de Segurança incluem:
·         INSTRUÇÕES GERAIS DE SEGURANÇA destinadas à totalidade dos ocupantes do Edifício.
·         INSTRUÇÕES PARTICULARES DE SEGURANÇA respeitantes à segurança dos locais que apresentam riscos particulares.
·         INSTRUÇÕES ESPECIAIS DE SEGURANÇA abrangendo apenas o pessoal encarregado de promover, acertar, coordenar a evacuação do edifício e executar, até à chegada dos socorros exteriores, as operações destinadas a circunscrever o sinistro.
·         As Instruções de Segurança devem ser elaboradas com base nos riscos de incêndio e de pânico, uma vez que as ocorrências resultantes de fuga de gás e alerta à bomba têm consequências semelhantes.

C - PLANO DE EVACUAÇÃO:
O Plano de evacuação de um Edifício tem por objetivo estabelecer procedimentos e preparar a evacuação rápida e segura dos utentes em caso de ocorrência de uma situação perigosa.
Para efeito de aplicação das disposições deste capítulo, torna-se necessário definir os seguintes termos:
·         Vias de evacuação: Vias de comunicação de um edifício especialmente concebidas para encaminhar de maneira rápida e segura os ocupantes para o exterior ou para uma zona isenta de perigo.
·         Itinerário Normal: Percurso a utilizar prioritariamente.
·         Itinerário Alternativo: Percurso a utilizar quando o Itinerário normal se encontra impraticável.
·         Ponto de Encontro: Local seguro situado no exterior, para onde devem convergir e permanecer as pessoas evacuadas.

A elaboração do Plano de Emergência deve basear-se sobre a recolha e análise das seguintes informações:
·         Inventário dos riscos potenciais (incêndio, fuga de gás, alerta de bomba, tremor de terra, etc).
·         Recenseamento das pessoas a ser evacuadas, suas características e localização.
·         Percurso e dimensionamento das vias de evacuação horizontais e verticais.
·         Programação, em função das diversas eventualidades, da evacuação das diversas zonas do edifício.
·         Escolha dos itinerários que melhor se adaptam a cada caso.
·         Determinação do número de pessoas necessário para enquadrar a evacuação dos ocupantes.
·         Compatibilidade das soluções encontradas com os meios existentes.

O êxito de um plano de Emergência implica o respeito das seguintes regras:
·         Repartir os ocupantes em grupos de menos de 50 pessoas;
·         Nomear para cada grupo, 1 chefe de fila e 1 cerra fila;
·         Determinar para cada grupo um itinerário normal e um alternativo;
·         Definir um Ponto de Encontro para onde devem convergir e permanecer as pessoas evacuadas;
·         Sinalizar as Vias de evacuação tendo em conta os itinerários normais e alternativos;
·         Afixar em pontos estratégicos do Edifício Plantas de Emergência que permitem visualizar os itinerários e a localização dos meios de alarme e de 1ª intervenção;
·         Definir as condições que implicam a evacuação total ou parcial do Edifício;
·         Escolher um Sinal Sonoro de Evacuação audível de qualquer ponto das instalações e que possua uma tonalidade inconfundível com qualquer outro sinal sonoro;
·         Designar as pessoas responsáveis pela ativação do sinal sonoro de evacuação;
·         Formar e Treinar o pessoal por monitores devidamente credenciados;
·         Proceder periodicamente a exercícios de evacuação sob controle dos referidos monitores;
·         Melhorar o Plano de Evacuação em função dos resultados obtidos durante os exercícios de evacuação;
·         Respeitar e fazer respeitar as exigências das Normas de Segurança contra os Riscos de Incêndio da Regulamentação vigente;



 D - PLANTAS DE EMERGÊNCIA:
As plantas de emergência devem conter, em relação a cada piso:
          I.            As vias de evacuação e a localização das respetivas saídas;
        II.            A implantação dos extintores, bocas-de-incêndio e outros equipamentos de proteção e salvamento;
      III.            A localização dos quadros elétricos, válvulas de corte de gás, válvulas de manobra da rede de incêndios e outras informações complementares julgadas convenientes.
A sua afixação é obrigatória junto à entrada principal (ou à receção) do Edifício e noutros pontos estratégicos.

E - PLANO DE INTERVENÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA SEGURANÇA:
O Plano de Intervenção deve definir os procedimentos a adotar, até à chegada dos bombeiros, para combater o incêndio e minimizar as suas consequências.
Estes procedimentos devem incidir, nomeadamente sobre as seguintes fases do sinistro:

 RECONHECIMENTO;
Esta fase tem por finalidade a recolha de informações sobre o sinistro, nomeadamente certificar-se se existem salvados a fazer, localização exata e extensão do incêndio, as matérias em combustão, etc...

 SALVADOS;
Sempre que houver pessoas em perigo de vida é prioritário realizar as manobras para as salvar.

1ª INTERVENÇÃO;
Nesta fase monta-se todo o material destinado ao combate de forma a iniciar a fase de combate ao incêndio.

Para além dos procedimentos acima referidos o Plano de Intervenção deve conter as seguintes informações:
·         Inventário e localização de todos os materiais perigosos existentes no Edifício;
·         Listas das pessoas designadas para assegurarem a execução do Plano de Intervenção com indicação da função e número de telefone do seu posto de trabalho;
·         Modo de utilização de todos os equipamentos e sistemas de deteção, extração e salvamento;
·         Local de encontro com os socorros exteriores.

Direitos e Deveres do Empregador e Trabalhador:

Noção de Trabalhador:
• Pessoa singular que, mediante retribuição, se obriga a prestar serviço a um empregador, incluindo a Administração Pública, os institutos públicos e demais pessoas coletivas de direito público.

São trabalhadores:
• O principiante, o estagiário, o aprendiz, os que estejam na dependência económica do empregador em razão dos meios de trabalho e do resultado da sua atividade, embora não titulares de uma relação jurídica de emprego, pública ou privada.

Noção de Empregador ou Entidade Empregadora:
• Pessoa singular ou coletiva com um ou mais trabalhadores ao seu serviço e responsável pela empresa ou pelo estabelecimento.

Identificação de Componentes Materiais do Trabalho:
• Os locais de trabalho;
• O ambiente de trabalho;
• As ferramentas;
• As máquinas e materiais;
• As substâncias e agentes químicos, físicos e biológicos;
• Os processos de trabalho e a organização do trabalho;

Obrigações Gerais do Empregador:
• O princípio geral que preside ao tema da formação é o de que todos os trabalhadores têm direito à prestação de trabalho em condições de segurança, higiene e de proteção da saúde.
• Sempre que cabe ao empregador uma obrigação, cabe aos trabalhadores um direito (e vice versa) em matéria de higiene, deveres do empregador.
• “O empregador é obrigado a assegurar aos trabalhadores condições de segurança, higiene e saúde em todos os aspetos relacionados com o trabalho”.
• O empregador é obrigado tacitamente a estabelecer uma política de prevenção na empresa devidamente programada e planificada, dotada de meios permitindo aos trabalhadores dispor de instruções sobre as situações em que devam cessar a sua atividade em caso de perigo grave e eminente segurança e saúde.

Independentemente da sua dimensão, qualquer empresa deve ter uma estrutura interna que assegure:
• As atividades de primeiros socorros,
• De combate a incêndios
• E de evacuação de trabalhadores em situações de perigo grave e iminente,
• Devendo ser designados os trabalhadores responsáveis por essas atividades.
• Quando o empregador não reúna as competências internas necessárias para a garantia da prevenção de riscos profissionais e promoção da vigilância da saúde dos trabalhadores, e desde que não esteja legalmente obrigado a organizar serviços internos, pode contratar outras entidades para a prestação de serviços de Segurança, Higiene e/ou Saúde no Trabalho.
• Cumprir as prescrições de HSST e as instruções do empregador sobre esta matéria;
• Zelar pela sua segurança e saúde e de outras pessoas que possam ser afetadas pelas suas ações ou omissões no trabalho;
• Utilizar corretamente o material com que trabalha e segundo as instruções transmitidas pelo empregador;
• Cumprir os procedimentos de trabalho estabelecidos;
• Cooperar para a melhoria do sistema de HSST;
• Comunicar imediatamente avarias e deficiências por si detetadas que se lhe afiguram suscetíveis de originarem perigo grave e iminente;
• Assim como qualquer defeito verificado nos sistemas de proteção;
•Em caso de perigo grave e iminente adotar as medidas e instruções estabelecidas para tal situação;
•Prestar informações, no momento da admissão, que permitam avaliar a sua aptidão física e psíquica;
•Tomar conhecimento da informação e participar na formação sobre segurança e saúde do trabalho;
•Comparecer aos exames de saúde;
•Realizar os testes que visem garantir a segurança e a saúde no trabalho;



               Os trabalhadores só serão prejudicados se agirem com dolo ou negligência grave.
 
 


Direitos do Trabalhador:
•Fazer propostas relativas à Saúde e Segurança do Trabalho;
•Apelar às autoridades competentes, nomeadamente à IGT- Inspeção Geral do Trabalho;
•Cessar o trabalho em caso de perigo grave e iminente que não possa ser evitado;

Direitos do Trabalhador- em caso de acidente de trabalho e doença profissional:
• O direito à reparação de acidentes de trabalho compreende as seguintes prestações:
» Em espécie
» Em dinheiro
• São responsáveis pela reparação emergente de doenças profissionais, as entidades empregadoras por conta de quem a vítima trabalhou ou as instituições de seguro que cobriam o risco.













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