1ºano do curso de Empregado Comercial.
Programa da Disciplina de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho
1.
Introdução á higiene, segurança e saúde no
trabalho:
·
Caracterizar situações de acidentes de trabalho
e de doenças profissionais;
·
Conhecer a missão da Organição Internacional
(OIT) e o regime de proteção ao grupo específico dos trabalhadores jovens;
·
Conhecer os principais fatores de risco ao nível
de:
- Locais de trabalho;
- Máquinas e equipamentos de
trabalho;
- Utilização de energia elétrica;
- Riscos de incêndio e explosão;
- Ruído; etc.…
2.
Prevenção de riscos profissionais:
2.1. Prevenção nos locais de trabalho;
2.2. Organição
da emergência na empresa;
2.3. Obrigações
e direitos do empregador e do trabalhador;
3.
A prevenção dos riscos profissionais associadas
as atividades do empregado comercial
Importância
da Higiene Saúde e Segurança no Trabalho nas Empresas:
A higiene e a
segurança são duas atividades que estão intimamente relacionadas com o objetivo
de garantir condições de trabalho capazes de manter um bom nível de saúde dos
colaboradores de uma empresa. Atualmente, existe legislação que permite uma
proteção eficaz de quem integra atividades industriais, ou outras, devendo a
sua aplicação ser entendida como o melhor meio de beneficiar simultaneamente as
Empresas e os Trabalhadores, na salvaguarda dos aspetos relacionados com as
condições ambientais e de segurança de cada posto de trabalho.
O reconhecimento da importância que a Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho
tem nas organizações, designadamente ao nível das condições de trabalho, da
qualidade dos produtos fabricados e dos serviços fornecidos, é cada vez mais um
fator fundamental para a excelência organizacional, com implicações diretas na
sua competitividade e produtividade, afirmando-se como um fator indispensável
aos seus níveis de desempenho.
O curso tem como principal objetivo
dotar os formandos com os conhecimentos necessários para gerirem as questões da
Higiene e Segurança no Trabalho numa empresa, nomeadamente:
1. Valorizar a adoção de atitudes proactivas de segurança, num contexto de
responsabilização individual e de interação com as equipas de trabalho, que
permitam a melhoria da qualidade do trabalho e a diminuição de acidentes;
2. Identificar os riscos inerentes as suas atividades e posto de trabalho
em matéria de Segurança, Higiene Saúde no Trabalho;
3. Implementar as melhores práticas de gestão de segurança, apostando numa
atitude proactiva;
O que são riscos profissionais?
Os riscos
profissionais são os que decorrem das condições precárias inerentes ao ambiente
ou ao próprio processo operacional das diversas atividades profissionais. São,
portanto, as condições ambientes de insegurança do trabalho, capazes de afetar
a saúde, a segurança e o bem-estar do trabalhador.
Que tipos de acidentes poderão acontecer no
trabalho?
Os acidentes do trabalho podem ser classificados
como:
Acidentes Típicos: São todos os acidentes que ocorrem no
desenvolvimento do trabalho na própria empresa ou a serviço desta.
Acidentes
de Trajeto:
São os acidentes que
ocorrem no trajeto entre a residência e o trabalho ou vice-versa, observando se
faz parte do itinerário normal do acidentado
Que tipos de doenças
poderão acontecer no trabalho?
Por
exemplo: Os profissionais que atuam na
construção civil estão sujeitos a uma série de doenças diretamente relacionadas
ao seu trabalho. Muitas delas podem incapacitar a pessoa temporariamente e, em
casos mais graves, impedir para sempre o profissional de exercer suas funções.
Que tipos de riscos poderão acontecer no trabalho:
Os produtos
químicos podem ser analisados de acordo com os diferentes tipos de risco e em especial
das suas consequências.
Riscos Profissionais são todos os elementos que podem influenciar negativamente a
saúde dos trabalhadores:
–
Ao
nível da integridade física: acidentes de trabalho;
–
Situações
agressivas para o estado de saúde dos trabalhadores: doenças profissionais.
Risco profissional: possibilidade de um trabalhador sofrer um dano provocado pelo
trabalho;
–
Probabilidade de ocorrência do dano;
–
Gravidade;
Só existirá
segurança quando se conhecerem todos os riscos e existir Prevenção e Proteção adequadas.
Muitas
vezes, pior que o acidente em si, são as suas consequências. Todos sofrem: a
vítima, que fica incapacitada de forma total ou parcial, temporária ou
permanente para o trabalho; a família, que tem seu padrão de vida afetado pela
falta dos ganhos normais; as empresas, com a perda de mão-de-obra, de material,
de equipamentos, tempo, etc., e, consequentemente, elevação dos custos
operacionais; a sociedade, com o número crescente de inválidos e dependentes da
Segurança Social; o país, com todo o conjunto de efeitos negativos dos
acidentes de trabalho.
2. Ruído:
Quando nos encontramos em um ambiente de
trabalho e não conseguimos ouvir perfeitamente as pessoas, isso é uma indicação
de que o local é ruidoso em demasia. Os especialistas no assunto definem o ruído
como todo som que causa sensação desagradável ao homem. Mede-se o ruído
utilizando um instrumento denominado medidor de pressão sonora, conhecido por
decibelímetro. A unidade usada como medida é o decibel ou, abreviadamente, dB.
O som e o ruído, penetrando pelos ouvidos,
atingem o cérebro. Se medidas de controlo não forem tomadas, graves
consequências podem ocorrer. Agindo no aparelho auditivo, o ruído pode causar
surdez profissional cuja cura é impossível, deixando o trabalhador com
dificuldades para ouvir rádio, televisão e para conversar com os amigos.
3. Um pouco sobre os
agentes químicos:
Certas substâncias químicas, utilizadas nos processos de produção
industrial, são lançadas no ambiente de trabalho, intencional ou
acidentalmente. Essas substâncias podem apresentar-se nos estados sólido,
líquido e gasoso. No estado sólido, temos poeiras de origem animal, mineral e
vegetal, como a poeira mineral de sílica encontrada nas areias para moldes de
fundição. No estado gasoso, como exemplo, temos o GLP (gás liquefeito de
petróleo), usado como combustível nos fogões residenciais. No estado líquido,
temos os ácidos, os solventes, as tintas e os inseticidas domésticos.
Esses agentes químicos ficam em
suspensão no ar e podem penetrar no organismo do trabalhador por:
·
Via respiratória – essa é a principal porta de entrada
dos agentes químicos, porque respiramos continuamente, e tudo o que está no ar
vai direto aos nossos pulmões. Se o produto químico estiver sob forma sólida ou
líquida, normalmente fica retido nos pulmões e provoca, a curto ou longo prazo,
sérias doenças chamadas pneumoconioses, como o edema pulmonar e o cancro dos
pulmões.
Se estiver no ar sob forma gasosa, causa
maiores problemas de saúde, pois a substância atravessa os pulmões, entra na
corrente sanguínea e vai alojar-se em diferentes partes do corpo humano, como
no sangue, fígado, rins, medula óssea, cérebro etc., causando anemias, leucemia, alergias,
irritação das vias respiratórias, asfixia, anestesia, convulsões, paralisias,
dores de cabeça, dores abdominais e sonolência.
·
Via digestiva – se o trabalhador comer ou beber algo
com as mãos sujas, que ficaram muito tempo expostas a produtos químicos, parte
das substâncias químicas será ingerida junto com o alimento, atingindo o
estômago e provocando sérios riscos à saúde.
·
Epiderme – essa via de penetração é a mais
difícil, mas se o trabalhador estiver desprotegido e tiver contacto com
substâncias químicas, havendo deposição no corpo, serão absorvidas pela pele. A
maneira mais comum da penetração pela pele é o manuseio e o contacto direto com
os produtos perigosos, como arsénico, álcool, cimento, derivados de petróleo
etc., que causam cancro e doenças de pele conhecidas como dermatoses.
·
Via ocular – alguns produtos químicos que
permanecem no ar causam irritação nos olhos e conjuntivite, o que mostra que a
penetração dos agentes químicos pode se dar também pela vista.
4. Organização e Limpeza:
Além de tornarem o ambiente de trabalho mais agradável,
evitam que o fogo se inicie e se propague por um descuido qualquer. Lixo
espalhado geralmente é fonte inflamável, podendo ter como consequência a
ocorrência de incêndios. Também o sector administrativo deve merecer muita
atenção, pois o volume de material combustível, representado por móveis, cortinas,
carpetes e forros é muito grande, possibilitando grande risco de incêndio.
5. Choque elétrico:
Uma descarga elétrica pode levar à morte, dependendo da
intensidade da corrente elétrica. A descarga elétrica causa, sobre o músculo
cardíaco, uma alteração nos batimentos, podendo levar à fibrilação (movimento
fraco e rápido sendo insuficiente para o bombeamento do sangue ao corpo todo),
além de provocar, em alguns casos, queimaduras.
6. Os riscos ergonómicos:
Ergonomia é
a ciência que busca alcançar o ajustamento mútuo ideal entre o homem e o seu
ambiente de trabalho. Entretanto, se não existir esse ajuste, teremos a
presença de agentes ergonómicos que causam doenças e lesões no
trabalhador.
Já viste
como funciona uma guilhotina manual que serve para cortar chapas de aço? A
haste de movimentação da guilhotina, que tem contacto com as mãos do
trabalhador, deve ter uma forma adequada, de modo a permitir que todos os dedos
nela se apoiem.
Essa forma
respeita a anatomia das mãos, proporcionando conforto ao trabalhador.
Os agentes
ergonómicos presentes nos ambientes de trabalho estão relacionados com os
seguintes fatores:
·
Exigência
de esforço físico intenso;
·
Levantamento
e transporte manual de peso;
·
Postura
inadequada no exercício das atividades;
·
Exigências
rigorosas de produtividade;
·
Jornadas
de trabalho prolongadas ou em turnos;
·
Atividades
monótonas ou repetitivas;
Movimentos
repetitivos dos dedos, das mãos, dos pés, da cabeça e do tronco produzem
monotonia muscular e levam ao desenvolvimento de doenças inflamatórias,
curáveis em estágios iniciais, mas complicadas quando não tratadas a tempo,
chamadas genericamente de lesões por esforços repetitivos.
As doenças
que se enquadram nesse grupo caracterizam-se por causar fadiga muscular, que
gera fortes dores e dificuldade de movimentar os músculos atingidos.
São exemplos
de inflamações causadas por esforços repetitivos:
·
Inflamação
da bursa, que é uma cápsula contendo líquido lubrificante em seu interior, que
reveste algumas articulações;
·
Inflamação
de músculo;
·
Inflamação
dos tendões, que são fibras que unem os músculos;
·
Inflamação
dos tendões e das articulações;
Essas
doenças afetam diversas categorias de profissionais: bancários, metalúrgicos,
costureiros, pianistas, telefonistas, digitadores, empacotadores, enfim, todos
os profissionais que realizam movimentos automáticos e repetitivos.
Contra os
males provocados pelos agentes ergonómicos, a melhor arma, como sempre, é a
prevenção:
·
Rodízios
e descansos constantes;
·
Exercícios
compensatórios frequentes para trabalhos repetitivos;
·
Exames
médicos periódicos;
·
Evitar
esforços superiores a 25 kg para homens e 12 kg para mulheres;
·
Postura
correta sentada, em pé, ou carregando e levantando peso.
7. Paragem cardiorrespiratória:
É a ausência de batimentos cardíacos e de movimentos
respiratórios ao mesmo tempo. A principal consequência do comprometimento
desses sinais vitais é a falta de oxigenação das células do cérebro, o que pode
provocar danos irreversíveis à vítima (perda de memória, perda da coordenação
motora, paralisação de partes do corpo e morte). Quando ocorrer uma parada
cardiorrespiratória, é necessário aplicar imediatamente as manobras de
reanimação descritas a seguir.
1º - Desobstruir
as vias aéreas
2º - Aplicar
respiração artificial (3 a 5 insuflações seguidas)
3º - Sentir
o pulso (seguindo os procedimentos mostrados no item: Sinais vitais e de apoio)
4º -
Massagear o coração
Atenção!
·
Reanimação por um socorrista: 2 insuflações x 15 massagens
·
Reanimação feita por dois socorristas: 1 insuflação x 5 massagens
|
Observações
importantes!
1. A
massagem cardíaca em crianças ou adolescentes deverá ser feita com apenas uma
das mãos.
2. A
massagem cardíaca em bebés deve ser feita com dois dedos (médio e indicador),
tomando cuidado com a pressão exercida.
8. Tipos de Sinalização:
Sinalização de Proibição:
Os sinais inseridos nesta categoria visam
impedir que um determinado comportamento, suscetível de colocar em risco a
segurança de um individuo, ocorra.
Sinalização de Obrigação:
Os sinais incluídos nesta categoria visam
prescrever um determinado comportamento.
Sinalização de Emergência:
Os sinais incluídos nesta categoria visam
indicar, em caso de perigo, as saídas da emergência, o caminho para o posto de
socorro ou local onde existem dispositivos de salvação.
Sinalização de Incêndio:
Os sinais inseridos nesta categoria visam
indicar, em caso de incêndio, a localização dos equipamentos de combate a
incêndio à disposição do utilizador.
Prevenção dos riscos profissionais no local de trabalho:
A proteção pode ser coletiva - A proteção dos riscos laborais não deve ser confundido com a prevenção de riscos profissionais. Embora num sentido lato possa ser integrada no conjunto de práticas preventivas ou integrada no sistema de prevenção de uma organização, prevenção e proteção são domínios que diferem no que respeita aos fins a que se destinam.
Com efeito, a Prevenção visa o combate do risco na origem, eliminando ou limitando os seus efeitos. A Proteção visa o combate ao risco mas apenas no que toca aos seus efeitos na saúde e segurança dos trabalhadores. Significa que quando falamos em proteção, trata-se de proteger o trabalhador para as consequências do risco. Por exemplo: ao fornecer-se um capacete a um trabalhador, não se está a impedir a queda de materiais em altura, está-se a limitar as consequências dessa queda.
Quando a medida de proteção visa proteger um conjunto de trabalhadores quanto às consequências do risco. Por exemplo, uma barreira de proteção acústica que impeça o ruído de se propagar no sentido de um conjunto de trabalhadores.
A proteção pode ser individual - Quando a medida de proteção visa apenas limitar as consequências do risco para apenas um trabalhador. Por exemplo: os equipamentos de proteção individual - capacetes, luvas, botas de biqueira de aço, óculos, etc.
Equipamentos de Proteção Coletiva;
Equipamentos de Proteção Coletiva são equipamentos utilizados para proteção de segurança enquanto um grupo de pessoas realizam determinada tarefa ou atividade. O Equipamento de Proteção Coletiva deve ser usado prioritariamente ao uso do Equipamento de Proteção Individual.
Como exemplos de EPC podem ser citados:
· Enclausuramento acústico de fontes de ruído;
· Exaustores para gases, névoas e vapores contaminantes;
· Ventilação dos locais de trabalho;
· Proteção de partes móveis de máquinas;
· Sensores em máquinas;
· Barreiras de proteção em máquinas e em situações de risco;
· Corrimão e guarda-corpos;
· Fitas sinalizadoras e antiderrapantes em degraus de escada;
· Piso Antiderrapante;
· Barreiras de proteção contra luminosidade e Radiação (Solda);
· Cabines para pintura;
· Redes de Proteção (nylon);
· Isolamento de áreas de risco;
· Sinalizadores de segurança (como placas e cartazes de advertência, ou fitas zebradas);
· Extintores de incêndio;
· Lava-olhos;
· Detetores de Tensão;
· Chuveiros de segurança;
· Chuveiro Lava-olhos;
· Primeiros socorros Kit de primeiros socorros;
Equipamentos de Proteção Individual:
Equipamentos de Proteção Individual são quaisquer meios ou dispositivos destinados a ser utilizados por uma pessoa contra possíveis riscos ameaçadores da sua saúde ou segurança durante o exercício de uma determinada atividade. Um equipamento de proteção individual pode ser constituído por vários meios ou dispositivos associados de forma a proteger o seu utilizador contra um ou vários riscos simultâneos.
Como exemplos de EPI podem ser:
· Proteção da cabeça:
· Capacete;
· Proteção auditiva:
· Abafadores de ruído (ou protetores auriculares) e tampões;
· Proteção respiratória:
· Máscaras; aparelhos filtrantes próprios contra cada tipo de contaminante do ar: gases, aerossóis por exemplo;
· Proteção ocular e facial:
· Óculos, viseiras e máscaras;
· Proteção de mãos e braços:
· Luvas, feitas em diversos materiais e tamanhos conforme os riscos contra os quais se quer proteger: mecânicos, químicos, biológicos, térmicos ou elétricos;
· Proteção de pés e pernas:
· Sapatos, coturnos, botas, tênis, apropriados para os riscos contra os quais se quer proteger: mecânicos, químicos, elétricos e de queda;
· Proteção contra quedas:
· Cinto de segurança, sistema anti-queda, arnês, cinturão, mosquetão;
· Proteção do tronco:
Plano de Evacuação:
Plano
de Evacuação:
O Plano de Evacuação consiste no movimento de pessoas de um local perigoso imposto
devido à ameaça ou ocorrência de um evento desastroso.
Introdução:
O Plano de
emergência de um edifício tem por objetivo, a preparação e organização dos
meios existente, para garantir a salvaguarda dos seus ocupantes, em caso de
ocorrência de uma situação perigosa.
Compete à
entidade exploradora tomar as providências que se julgam convenientes para
alcançar este objetivo.
O
Plano de Emergência deve incluir os seguintes elementos:
A
- CARACTERIZAÇÃO DO
ESPAÇO E LEVANTAMENTO DE RISCOS;
B
- INSTRUÇÕES DE
SEGURANÇA;
C
- PLANO DE EVACUAÇÃO;
D
- PLANTAS DE EMERGÊNCIA;
E
- PLANO DE INTERVENÇÃO E
ORGANIZAÇÃO DA SEGURANÇA;
A
- CARACTERIZAÇÃO DO ESPAÇO E LEVANTAMENTO DE RISCOS:
A
caracterização do espaço implica um conhecimento rigoroso do espaço físico e
humano do Edifício e diz respeito, quer aos aspetos físicos, quer aos aspetos
humanos.
Aspetos
físicos:
Pretende-se
identificar claramente as vias de acesso dos socorros exteriores e interiores.
Descrição
das instalações por piso.
Identificação
das fontes de emergência.
Localização
de equipamento de combate a incêndios (Extintores, B.I. armadas, colunas secas,
marcos de água).
Aspetos
humanos:
Recenseamento
de utentes;
Períodos
de funcionamento.
B
- INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA:
As
Instruções de Segurança têm basicamente por objetivos:
·
Prevenir
as situações suscetíveis de pôr em risco a segurança dos ocupantes e
instalações do Edifício.
·
Definir
um plano previsional que permite minimizar as consequências diretas e indiretas
de um eventual sinistro.
·
Designar as pessoas com missões
específicas na aplicação do Plano de Emergência, nomeadamente em caso de
Incêndio, Fuga de Gás, Tremor de Terra e Alerta à Bomba.
Assim, estas
Instruções devem definir as disposições que permitem resolver os problemas de
PREVENÇÃO, ALARME, ALERTA, EVACUAÇÃO, PRIMEIRA INTERVENÇÃO E PROTECÇÃO.
De
modo geral as Instruções de Segurança incluem:
·
INSTRUÇÕES
GERAIS DE SEGURANÇA destinadas à totalidade dos ocupantes do Edifício.
·
INSTRUÇÕES
PARTICULARES DE SEGURANÇA respeitantes à segurança dos locais que apresentam
riscos particulares.
·
INSTRUÇÕES
ESPECIAIS DE SEGURANÇA abrangendo apenas o pessoal encarregado de promover,
acertar, coordenar a evacuação do edifício e executar, até à chegada dos
socorros exteriores, as operações destinadas a circunscrever o sinistro.
·
As
Instruções de Segurança devem ser elaboradas com base nos riscos de incêndio e
de pânico, uma vez que as ocorrências resultantes de fuga de gás e alerta à
bomba têm consequências semelhantes.
C
- PLANO DE EVACUAÇÃO:
O Plano de
evacuação de um Edifício tem por objetivo estabelecer procedimentos e preparar
a evacuação rápida e segura dos utentes em caso de ocorrência de uma situação
perigosa.
Para efeito
de aplicação das disposições deste capítulo, torna-se necessário definir os
seguintes termos:
·
Vias
de evacuação: Vias de comunicação de um edifício especialmente concebidas para
encaminhar de maneira rápida e segura os ocupantes para o exterior ou para uma
zona isenta de perigo.
·
Itinerário
Normal: Percurso a utilizar prioritariamente.
·
Itinerário
Alternativo: Percurso a utilizar quando o Itinerário normal se encontra
impraticável.
·
Ponto
de Encontro: Local seguro situado no exterior, para onde devem convergir e
permanecer as pessoas evacuadas.
A
elaboração do Plano de Emergência deve basear-se sobre a recolha e análise das
seguintes informações:
·
Inventário
dos riscos potenciais (incêndio, fuga de gás, alerta de bomba, tremor de terra,
etc).
·
Recenseamento
das pessoas a ser evacuadas, suas características e localização.
·
Percurso
e dimensionamento das vias de evacuação horizontais e verticais.
·
Programação,
em função das diversas eventualidades, da evacuação das diversas zonas do
edifício.
·
Escolha
dos itinerários que melhor se adaptam a cada caso.
·
Determinação
do número de pessoas necessário para enquadrar a evacuação dos ocupantes.
·
Compatibilidade
das soluções encontradas com os meios existentes.
O
êxito de um plano de Emergência implica o respeito das seguintes regras:
·
Repartir
os ocupantes em grupos de menos de 50 pessoas;
·
Nomear
para cada grupo, 1 chefe de fila e 1 cerra fila;
·
Determinar
para cada grupo um itinerário normal e um alternativo;
·
Definir
um Ponto de Encontro para onde devem convergir e permanecer as pessoas
evacuadas;
·
Sinalizar
as Vias de evacuação tendo em conta os itinerários normais e alternativos;
·
Afixar
em pontos estratégicos do Edifício Plantas de Emergência que permitem
visualizar os itinerários e a localização dos meios de alarme e de 1ª
intervenção;
·
Definir
as condições que implicam a evacuação total ou parcial do Edifício;
·
Escolher
um Sinal Sonoro de Evacuação audível de qualquer ponto das instalações e que
possua uma tonalidade inconfundível com qualquer outro sinal sonoro;
·
Designar
as pessoas responsáveis pela ativação do sinal sonoro de evacuação;
·
Formar
e Treinar o pessoal por monitores devidamente credenciados;
·
Proceder
periodicamente a exercícios de evacuação sob controle dos referidos monitores;
·
Melhorar
o Plano de Evacuação em função dos resultados obtidos durante os exercícios de
evacuação;
·
Respeitar
e fazer respeitar as exigências das Normas de Segurança contra os Riscos de
Incêndio da Regulamentação vigente;
D
- PLANTAS DE EMERGÊNCIA:
As plantas
de emergência devem conter, em relação a cada piso:
I.
As
vias de evacuação e a localização das respetivas saídas;
II.
A
implantação dos extintores, bocas-de-incêndio e outros equipamentos de proteção
e salvamento;
III.
A
localização dos quadros elétricos, válvulas de corte de gás, válvulas de
manobra da rede de incêndios e outras informações complementares julgadas
convenientes.
A sua
afixação é obrigatória junto à entrada principal (ou à receção) do Edifício e
noutros pontos estratégicos.
E
- PLANO DE INTERVENÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA SEGURANÇA:
O Plano de
Intervenção deve definir os procedimentos a adotar, até à chegada dos
bombeiros, para combater o incêndio e minimizar as suas consequências.
Estes
procedimentos devem incidir, nomeadamente sobre as seguintes fases do sinistro:
RECONHECIMENTO;
Esta fase
tem por finalidade a recolha de informações sobre o sinistro, nomeadamente
certificar-se se existem salvados a fazer, localização exata e extensão do
incêndio, as matérias em combustão, etc...
SALVADOS;
Sempre que
houver pessoas em perigo de vida é prioritário realizar as manobras para as
salvar.
1ª
INTERVENÇÃO;
Nesta fase
monta-se todo o material destinado ao combate de forma a iniciar a fase de
combate ao incêndio.
Para
além dos procedimentos acima referidos o Plano de Intervenção deve conter as
seguintes informações:
·
Inventário
e localização de todos os materiais perigosos existentes no Edifício;
·
Listas
das pessoas designadas para assegurarem a execução do Plano de Intervenção com
indicação da função e número de telefone do seu posto de trabalho;
·
Modo
de utilização de todos os equipamentos e sistemas de deteção, extração e
salvamento;
·
Local
de encontro com os socorros exteriores.
Direitos
e Deveres do Empregador e Trabalhador:
Noção
de Trabalhador:
• Pessoa
singular que, mediante retribuição, se obriga a prestar serviço a um
empregador, incluindo a Administração Pública, os institutos públicos e demais
pessoas coletivas de direito público.
São
trabalhadores:
• O
principiante, o estagiário, o aprendiz, os que estejam na dependência económica
do empregador em razão dos meios de trabalho e do resultado da sua atividade,
embora não titulares de uma relação jurídica de emprego, pública ou privada.
Noção
de Empregador ou Entidade Empregadora:
• Pessoa
singular ou coletiva com um ou mais trabalhadores ao seu serviço e responsável
pela empresa ou pelo estabelecimento.
Identificação
de Componentes Materiais do Trabalho:
• Os locais
de trabalho;
• O ambiente
de trabalho;
• As
ferramentas;
• As
máquinas e materiais;
• As
substâncias e agentes químicos, físicos e biológicos;
• Os
processos de trabalho e a organização do trabalho;
Obrigações
Gerais do Empregador:
• O
princípio geral que preside ao tema da formação é o de que todos os trabalhadores
têm direito à prestação de trabalho em condições de segurança, higiene e de
proteção da saúde.
• Sempre que
cabe ao empregador uma obrigação, cabe aos trabalhadores um direito (e vice
versa) em matéria de higiene, deveres do empregador.
• “O
empregador é obrigado a assegurar aos trabalhadores condições de segurança,
higiene e saúde em todos os aspetos relacionados com o trabalho”.
• O
empregador é obrigado tacitamente a estabelecer uma política de prevenção na
empresa devidamente programada e planificada, dotada de meios permitindo aos
trabalhadores dispor de instruções sobre as situações em que devam cessar a sua
atividade em caso de perigo grave e eminente segurança e saúde.
Independentemente
da sua dimensão, qualquer empresa deve ter uma estrutura interna que assegure:
• As
atividades de primeiros socorros,
• De combate
a incêndios
• E de
evacuação de trabalhadores em situações de perigo grave e iminente,
• Devendo
ser designados os trabalhadores responsáveis por essas atividades.
• Quando o
empregador não reúna as competências internas necessárias para a garantia da
prevenção de riscos profissionais e promoção da vigilância da saúde dos trabalhadores,
e desde que não esteja legalmente obrigado a organizar serviços internos, pode
contratar outras entidades para a prestação de serviços de Segurança, Higiene e/ou
Saúde no Trabalho.
• Cumprir as
prescrições de HSST e as instruções do empregador sobre esta matéria;
• Zelar pela
sua segurança e saúde e de outras pessoas que possam ser afetadas pelas suas
ações ou omissões no trabalho;
• Utilizar
corretamente o material com que trabalha e segundo as instruções transmitidas
pelo empregador;
• Cumprir os
procedimentos de trabalho estabelecidos;
• Cooperar
para a melhoria do sistema de HSST;
• Comunicar
imediatamente avarias e deficiências por si detetadas que se lhe afiguram
suscetíveis de originarem perigo grave e iminente;
• Assim como
qualquer defeito verificado nos sistemas de proteção;
•Em caso de
perigo grave e iminente adotar as medidas e instruções estabelecidas para tal
situação;
•Prestar
informações, no momento da admissão, que permitam avaliar a sua aptidão física
e psíquica;
•Tomar
conhecimento da informação e participar na formação sobre segurança e saúde do
trabalho;
•Comparecer
aos exames de saúde;
•Realizar os
testes que visem garantir a segurança e a saúde no trabalho;
|
Direitos do Trabalhador:
•Fazer propostas relativas à Saúde e Segurança do Trabalho;
•Apelar às autoridades competentes, nomeadamente à IGT-
Inspeção Geral do Trabalho;
•Cessar o trabalho em caso de perigo grave e iminente que
não possa ser evitado;
Direitos
do Trabalhador- em caso de acidente de trabalho e doença profissional:
• O direito à reparação de acidentes de trabalho
compreende as seguintes prestações:
» Em espécie
» Em dinheiro
• São responsáveis pela reparação emergente de doenças
profissionais, as entidades empregadoras por conta de quem a vítima trabalhou
ou as instituições de seguro que cobriam o risco.
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